Empresas que Contratam

Contratos para quem contrata prestadores de serviço.

Para empresas que contratam autônomos, profissionais liberais ou outras empresas para executar serviços. Mais do que reduzir o risco de vínculo empregatício, o objetivo é organizar essas relações para que não gerem prejuízo, tenham mais previsibilidade, menos risco nas contratações e mais efetividade.

O que fazemos

01

Contrato de Prestação de Serviço

Elaboração do contrato que formaliza a contratação de terceiros, com escopo, prazo, forma de pagamento e responsabilidade por danos definidos com clareza e precisão. Cláusulas estratégicas personalizadas para o seu negócio, no lugar de modelos genéricos que não se aplicam à relação real ou da informalidade de um combinado por WhatsApp ou e-mail.

02

Revisão de Contratos com Prestadores

Para quem já contrata terceiros e quer acrescentar regras e cláusulas estratégicas ao contrato que a empresa já usa, sem precisar esperar a próxima contratação para corrigir a rota.

03

Prevenção de Vínculo Empregatício

Estrutura da contratação organizada para evitar a pejotização e reduzir o risco de a Justiça reconhecer vínculo empregatício, respeitando a legislação em vigor.

04

Contratos como Guia para a Relação

Contratos redigidos com clareza para funcionar como guia da relação no dia a dia, não só no momento da assinatura. Um documento que pode ser consultado para embasar decisões estratégicas e reduz conflitos do tipo "não combinamos isso" ou "não me lembro disso".

05

Proteção contra Danos e Entregas Não Cumpridas

Prevenção de problemas como danos ocorridos durante a relação, trabalhos não entregues ou descompasso entre o que foi pago e o que foi entregue, tudo assegurado no contrato de forma clara e precisa, sem juridiquês.

Transformação

Antes e depois de formalizar a contratação de prestadores de serviço.

Antes

Prestadores de serviço vistos, na prática, como verdadeiros colaboradores da empresa, com rotina e subordinação que se aproximam da de um funcionário CLT.

Depois

Trabalhamos numa separação clara entre os diferentes tipos de contratação dentro da empresa, nada além do que a legislação permite. Uma diferença visível não só para as partes envolvidas, mas para os próprios colaboradores da empresa, na rotina e no contrato, trazendo segurança para os dois lados.

Como funciona

Do entendimento à implantação, do lado de quem contrata.

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O que costuma dar errado

A maioria das empresas só formaliza a contratação de terceiros depois de um problema, com documentação genérica ou contratos que não combinam com a rotina real da empresa e suas operações. Os cenários abaixo se repetem com frequência.

01

Contratação sem contrato formal

Terceiros que atuam só por proposta, orçamento ou acordo verbal, sem nenhum documento que defina escopo, prazo e responsabilidades.

02

Prestador que atua como empregado

Quando o prestador contratado trabalha com horário fixo, subordinação direta e exclusividade, a empresa corre risco de reconhecimento de vínculo empregatício.

03

Divergências no encerramento da relação

O escopo muda ao longo do tempo, mas o contrato original nunca é atualizado. Na hora de encerrar a relação, cada parte lembra de combinados diferentes, os ânimos nem sempre ajudam, e o documento que deveria resolver o conflito só reforça a divergência, porque não registrou nada do que a relação se tornou ao longo do tempo.

Perguntas frequentes

Contratar um prestador de serviço sempre acaba se tornando vínculo empregatício?

Não, ao contrário: uma contratação bem pensada e documentada é o que resguarda a empresa desse risco. O que gera vínculo é a forma como a relação acontece na prática, como horário fixo, subordinação direta e exclusividade, não o fato de contratar um prestador.

Preciso de um contrato diferente para cada prestador que eu contrato?

Nem sempre. Depende do tipo de função e de como a relação vai acontecer na prática. Em alguns casos, a base do contrato pode ser aproveitada; em outros, é necessário adaptar o contrato para que ele seja fiel à relação do dia a dia e para adequar as responsabilidades, que nem sempre são as mesmas para todos os prestadores.

Meus prestadores só têm proposta comercial assinada. Isso é suficiente?

A proposta comercial registra o que foi oferecido, mas geralmente não cobre pontos como responsabilidade por atraso, confidencialidade ou o que acontece em caso de cancelamento. Várias regras que regulam a relação entre as partes, e cláusulas estratégicas, também não aparecem na proposta. Para trazer segurança jurídica e mais paz na relação do dia a dia, quanto mais claro e específico o contrato, melhor.

Qual a diferença entre contratar um prestador de serviço e um parceiro?

No contrato de prestação de serviço, contratamos o prestador para realizar um serviço para nós, dentro de um escopo definido e mediante pagamento combinado. Já na parceria comercial, os dois lados trabalham juntos para realizar um serviço para terceiros, dividindo o resultado financeiro entre si, em vez de um pagar o outro por um serviço fechado. Em nenhuma das duas relações há vínculo de sociedade ou de emprego entre as partes, mas isso só vale de fato quando a execução acontece com autonomia real, sem subordinação nem horário fixo obrigatório.

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