Clínicas e Estúdios de Beleza
Contratos de parceria para salões, clínicas e estúdios de beleza.
Para salões, clínicas e estúdios que contratam cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores como parceiros, dentro da Lei do Salão Parceiro e dos benefícios que ela proporciona ao seu negócio.
O que fazemos
Contrato de Parceria (Salão Parceiro)
Elaboração do contrato com os requisitos obrigatórios da lei, mas personalizado de acordo com o seu negócio, com cláusulas estratégicas de acordo com a sua necessidade real, além do que a lei exige como mínimo: objeto da parceria, responsabilidade de cada parte, percentual de retenção, condições de pagamento e o que acontece em caso de descumprimento ou dano.
Homologação Sindical
Orientação para a homologação do contrato no sindicato da categoria, ou, na ausência deste, no Ministério do Trabalho e Emprego. É obrigatória para a validade da parceria e precisa ser renovada todos os anos.
Revisão de Contrato em Uso
Revisão do contrato de parceria já existente de acordo com a lei e, mais do que isso, mapeamento do seu negócio no dia a dia para acrescentar ao que já existe a proteção necessária, que reduz o risco de reconhecimento de vínculo.
Transformação
Antes e depois de estruturar a parceria com os profissionais do salão, da clínica ou do estúdio dentro da lei, de forma personalizada para o seu negócio.
Antes
Profissionais atuando por acordo verbal ou com um contrato genérico que, apesar do nome, muitas vezes nem está de acordo com a Lei do Salão Parceiro, sem a autonomia que ela exige nem homologação sindical, o que pode ser interpretado como vínculo empregatício.
Depois
Contrato com os requisitos da Lei do Salão Parceiro, homologado no sindicato, com autonomia de agenda, responsabilidades claras e cláusulas personalizadas para o seu negócio.
Como funciona
Do entendimento à implantação, entre salão e profissional.
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Mapeamento de como o salão, a clínica ou o estúdio funciona hoje, e de como cada profissional atua no espaço: agenda, ferramentas fornecidas e forma de pagamento, respeitando as peculiaridades de cada negócio, porque cada empresa é única.
O que costuma dar errado
A maioria dos salões só percebe o risco na contratação dos profissionais depois de uma fiscalização ou de um processo. Os cenários abaixo se repetem com frequência.
Contrato sem homologação sindical
A Lei do Salão Parceiro não funciona sem a homologação no sindicato da categoria, ou, na ausência deste, no Ministério do Trabalho e Emprego. Sem essa homologação, a própria lei e o entendimento atual dos tribunais consideram a relação como vínculo empregatício.
Profissional sem autonomia de verdade
Quando o profissional tem horário fixo, precisa avisar para sair do salão ou não controla a própria agenda, falta a autonomia que a lei exige, mesmo com contrato assinado.
Contrato genérico, sem os requisitos da lei
Um modelo de parceria comum, sem os pontos que a Lei do Salão Parceiro exige, como percentual de retenção, recolhimento de tributos e regras de rescisão, não resguarda a parceria numa fiscalização ou até mesmo num processo, além de não proteger as partes na hora dos conflitos que inevitavelmente surgem.
Sem regra sobre danos no atendimento
Se o contrato não prevê o que acontece quando um erro do profissional gera prejuízo, como o reembolso de um cliente, a responsabilidade fica em aberto e vira conflito entre salão e profissional, no qual muitas vezes não é quem tem razão que sai ganhando no final, pelo contrário.
Regras que parecem controle de jornada
Uniforme obrigatório, proibição de usar celular ou redes sociais, exigência de ficar no salão sem cliente marcado: são regras que direcionam o trabalho, não o uso do espaço físico. Dentro do contrato de parceria, podem indicar vínculo empregatício em vez de autonomia.
Optar por parceria comum podendo usar o Salão Parceiro
A Lei do Salão Parceiro protege mais numa ação trabalhista, porque conta com a homologação do sindicato por trás do contrato. Se o negócio se enquadra como salão de beleza e opta só por uma parceria comum, fica mais exposto: numa ação, pode pesar contra o salão o questionamento de por que não foi feito o Salão Parceiro, já que era possível.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre pagar o profissional por parceria ou por prestação de serviço?
Na prestação de serviço, o salão contrata o profissional para entregar um serviço específico, com um valor combinado por isso. Na parceria, o salão e o profissional se juntam para que o cliente final seja atendido, e cada um mantém o próprio negócio. Quando o profissional usa o espaço do salão, segue uma agenda compartilhada com os clientes do negócio e é remunerado por percentual sobre o serviço, a prestação de serviço fica arriscada: parece que o salão está direcionando o trabalho e ainda pagando por produção, o que se aproxima de vínculo empregatício. A parceria existe exatamente para esse cenário, com autonomia real do profissional.
O que pode e o que não pode virar regra no contrato de parceria?
Regras sobre o uso do espaço físico, como manter o local limpo e respeitar os demais profissionais, e sobre o cumprimento da agenda combinada, podem entrar no contrato. Regras que direcionam como o trabalho é feito, como uso obrigatório de uniforme, proibição de celular ou de redes sociais, não podem: são características de vínculo empregatício, não de autonomia.
O que é a Lei do Salão Parceiro?
É a lei que autoriza a empresa registrada como salão de beleza a contratar como parceiros os profissionais que exercem atividade de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. As duas partes mantêm negócios próprios e se beneficiam ao prestar o serviço ao cliente final, sem que isso seja sociedade.
Quem se enquadra na Lei do Salão Parceiro?
A empresa registrada como salão de beleza, de um lado, e os profissionais das atividades previstas na lei, de outro: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Clínicas e estúdios de estética que exercem essas mesmas atividades também podem se enquadrar, por analogia.
Por que o contrato precisa ser homologado no sindicato?
A Lei do Salão Parceiro exige a homologação do contrato no sindicato da categoria, ou, na sua ausência, no Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. Sem essa homologação, renovada todos os anos, o contrato não tem a proteção da lei, e a relação é considerada vínculo empregatício pela própria lei e pela leitura atual dos nossos tribunais.
Meu salão contrata como CLT hoje. Consigo migrar para o modelo de parceria?
Depende de como a operação do salão funciona hoje e de como a transição é conduzida. É um processo que exige atenção para não gerar passivo trabalhista na mudança, e para que o novo modelo reflita a relação real entre salão e profissional, com autonomia de verdade.
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